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Informações

Processo

01

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 39 - A administração das vazões captadas individualmente e o cumprimento das exigências estabelecidas na OUTORGA serão de responsabilidade do administrador do USO COMPARTILHADO.

Parágrafo único - É vedada qualquer forma de remuneração ao administrador do USO COMPARTILHADO, salvo a repartição de preço público decorrente do USO DE RECURSOS HÍDRICOS.

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