SP-Águas

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Informações

Processo

03

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 28- A suspensão parcial das atividades poderá ser aplicada:

I- para impedir intervenções não autorizadas nas estruturas da barragem;

II- para restringir a operação de estruturas, equipamentos ou dispositivos em desacordo com requisitos técnicos, condicionantes ou determinações da SP-ÁGUAS;

III- para limitar o enchimento, rebaixamento ou operação do RESERVATÓRIO;

IV- para suspender atividades acessórias incompatíveis com as exigências de segurança da barragem ou com as determinações da SP-ÁGUAS; e

V- para restringir outras atividades relacionadas à instalação, operação ou utilização da barragem, desde que expressamente justificadas no auto de inspeção.

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