Artigo 17 - A modalidade de DECLARAÇÃO DE USO OU INTERFERÊNCIA consiste no ato de caráter declaratório, para fins de registro, em que o USUÁRIO comunica à SP-ÁGUAS sobre a existência de uso ou interferência que independe de OUTORGA.
Parágrafo único - Após o preenchimento da DECLARAÇÃO DE USO OU INTERFERÊNCIA pelo USUÁRIO, será emitida a CERTIDÃO DE USOS E INTERFERÊNCIAS QUE INDEPENDEM DE OUTORGA pela SP-ÁGUAS, com o objetivo de certificar que o uso ou interferência foi declarado, estando regular quanto a esta exigência.