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Informações

Processo

01

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 17 - A modalidade de DECLARAÇÃO DE USO OU INTERFERÊNCIA consiste no ato de caráter declaratório, para fins de registro, em que o USUÁRIO comunica à SP-ÁGUAS sobre a existência de uso ou interferência que independe de OUTORGA.

Parágrafo único - Após o preenchimento da DECLARAÇÃO DE USO OU INTERFERÊNCIA pelo USUÁRIO, será emitida a CERTIDÃO DE USOS E INTERFERÊNCIAS QUE INDEPENDEM DE OUTORGA pela SP-ÁGUAS, com o objetivo de certificar que o uso ou interferência foi declarado, estando regular quanto a esta exigência.

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