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Informações

Processo

01

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 16 - Independem da obtenção de OUTORGA PREVENTIVA para captação de águas subterrâneas:

I - poços escavados (cacimbas ou cisternas) e POÇOS TIPO PONTEIRA;

II - poços para monitoramento piezométrico ou qualitativo de aquíferos;

III - poços com finalidade de rebaixamento do lençol freático, desde que não haja aproveitamento da água decorrente dessa operação;

IV - poços com finalidade de remediação de áreas contaminadas, desde que não haja aproveitamento da água; e

V - poços já construídos, exceto nos casos em que haja necessidade de aprofundamento.

Parágrafo único - A isenção da OUTORGA PREVENTIVA para captação de águas subterrâneas a que alude este artigo não exime a necessidade da OUTORGA para USO DE RECURSOS HÍDRICOS, a depender da vazão extraída.

Contribuições para o dispositivo