Artigo 63 - Esgotadas as vias administrativas e não tendo havido pagamento voluntário da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados (CADIN), conforme a legislação vigente.
Parágrafo único – Após a inscrição em dívida ativa, o parcelamento do débito observará os procedimentos estabelecidos pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.