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Informações

Processo

03

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 15 - O embargo poderá ser:

I- provisório, quando destinado à interrupção temporária de obra ou atividade específica, por prazo determinado ou até a regularização da situação; ou

II- definitivo, quando a situação exigir medida permanente, inclusive remoção da barragem, mediante projeto específico e estudos técnicos que garantam a reposição dos recursos hídricos, leitos e margens.

Contribuições para o dispositivo