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Informações

Processo

03

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 4°- A atividade de fiscalização de SEGURANÇA DE BARRAGEM será exercida por agente fiscal da SP-ÁGUAS.

§ 1°- Compete ao agente fiscal:

1- realizar vistorias, inspeções, levantamentos e avaliações;

2- verificar o cumprimento das obrigações legais;

3- identificar anomalias ou situações que possam comprometer a SEGURANÇA DE BARRAGEM;

4- emitir relatórios técnicos e determinar, quando cabível, a adoção de medidas corretivas ou preventivas, fixando prazos tecnicamente justificados;

5- lavrar autos de infração e praticar demais atos de fiscalização, inclusive, quando couber, a aplicação das respectivas penalidades; e

6- notificar o EMPREENDEDOR, por escrito ou por meio de mensagem eletrônica, a prestar esclarecimentos ou a apresentar documentos adicionais, observado o devido processo legal.

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