Artigo 64 - A renovação do ATO ADMINISTRATIVO, nas mesmas condições técnicas, dependerá de requerimento do interessado, a ser realizado por meio de PLATAFORMA DIGITAL DE OUTORGAS DA SPÁGUAS, no período compreendido entre 6 (seis) meses antes da data de vencimento e o término de sua vigência.
§ 1° - A apresentação do pedido dentro do prazo assegura a continuidade da validade da OUTORGA, até que ocorra a manifestação definitiva da SP-ÁGUAS sobre o requerimento.
§ 2° - Caso o requerimento de renovação seja protocolado após o prazo mencionado no caput deste artigo, será considerado sem efeito, devendo o usuário requerer a regularização do uso ou interferência, através de uma nova solicitação.