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Informações

Processo

01

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 42 - A utilização de recursos hídricos provenientes de rebaixamento de lençol freático em edificações e obras de construção civil, ou de águas subterrâneas captadas por sistemas de remediação implantados em áreas contaminadas, não será autorizada para atividades que possam expor os usuários a riscos à saúde, incluindo:

I - ingestão humana e higiene pessoal;

II - preparo de alimentos e refeições;

III - recreação em piscinas e banhos em geral;

IV - lavagem de veículos;

V - outros usos que impliquem contato dérmico.

Contribuições para o dispositivo