Artigo 42 - A utilização de recursos hídricos provenientes de rebaixamento de lençol freático em edificações e obras de construção civil, ou de águas subterrâneas captadas por sistemas de remediação implantados em áreas contaminadas, não será autorizada para atividades que possam expor os usuários a riscos à saúde, incluindo:
I - ingestão humana e higiene pessoal;
II - preparo de alimentos e refeições;
III - recreação em piscinas e banhos em geral;
IV - lavagem de veículos;
V - outros usos que impliquem contato dérmico.