Parágrafo único - O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos atos normativos:
- de natureza administrativa, cujos efeitos sejam restritos ao âmbito interno da SP-ÁGUAS;
- de efeitos concretos, destinados a disciplinar situação específica, cujos destinatários sejam individualizados;
- que visem correção de erros de sintaxe, ortografia, pontuação, tipográficos ou de numeração de normas previamente publicadas;
- que visem à atualização ou à revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito.