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Informações

Processo

04

Ano

2025

Dispositivo

Artigo 4º - A edição ou a alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, órgãos e entidades do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH) ou usuários de recursos hídricos, relacionadas às atribuições finalísticas da agência, deverão ser precedidas de AIR, contendo informações e dados sobre os possíveis efeitos do ATO NORMATIVO REGULATÓRIO, à qual se dará publicidade, nos termos definidos nesta Deliberação.

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