Artigo 57 - As modificações referentes às coordenadas geográficas, finalidades de usos e interferências em recursos hídricos e redução de vazão, deverão ser submetidas à solicitação de retificação da OUTORGA e da OUTORGA PREVENTIVA, por meio de PLATAFORMA DIGITAL DE OUTORGAS DA SP-ÁGUAS.
Parágrafo único - Caso as alterações nas coordenadas geográficas da captação implicarem mudança na DISPONIBILIDADE HÍDRICA do corpo d'água, a retificação poderá ser condicionada à apresentação de novo pedido de outorga de direito de uso.