Artigo 14 - A OUTORGA PREVENTIVA para os empreendimentos relacionados ao GRAPROHAB será emitida com a aprovação do EMPREENDIMENTO habitacional pelo colegiado.
§ 1° - Após o protocolo do requerimento na PLATAFORMA DIGITAL DE OUTORGAS DA SP-ÁGUAS, o USUÁRIO terá o prazo de 30 (trinta) dias para protocolar a documentação junto à Secretaria Executiva do GRAPROHAB, sob pena de extinção do requerimento.
§ 2° - O prazo a que se refere o § 1° deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação do EMPREENDEDOR.