SP-Águas

Menu

SP-Águas
Voltar

Visualizar contribuições

Informações

Processo

03

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 52- Da decisão sobre a defesa prévia caberá recurso administrativo, a ser interposto no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de cientificação da decisão.


Parágrafo único - O recurso será dirigido ao Conselho Diretor da SP-ÁGUAS e deverá conter:

1- a identificação completa do recorrente;

2- o número do auto de infração correspondente;

3- a exposição dos fatos e fundamentos da impugnação;

4- a formulação do pedido;

5- a data e assinatura do recorrente ou de seu procurador, quando o caso; e

6- o instrumento de mandato, caso subscrito por procurador do autuado.

Contribuições para o dispositivo