SP-Águas

Menu

SP-Águas
Voltar

Visualizar contribuições

Informações

Processo

03

Ano

2026

Dispositivo

Artigo 30 - A suspensão parcial ou total das atividades poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com outras penalidades previstas nesta Deliberação, observadas as circunstâncias do caso concreto.

Contribuições para o dispositivo